Quer realizar seu consórcio?

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O que é consórcio?


Imagine uma maneira colaborativa e sem juros para alcançar seus objetivos financeiros. É exatamente isso que oferecemos: um sistema compartilhado de aquisição de crédito, onde pessoas com objetivos semelhantes se unem em um grupo.

Consórcio Porto

Toda a segurança do Porto Bank para você! Após o 1º mês, você já tem chance de contemplação.

Facilidade

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Qualidade e Segurança

Tudo isso fiscalizado pelo Banco Central e administrado pelo Porto Bank.

Tire suas dúvidas sobre consórcio:

Para fazer um consórcio, é necessário definir qual é o seu objetivo, seja a compra de um imóvel, veículo, bike ou sustentável. Com o objetivo definido, basta solicitar uma proposta pelo nosso site que vamos te oferecer um suporte exclusivo.

A distinção principal entre consórcio e financiamento reside no fato de que no consórcio não há cobrança de juros, apenas correção do crédito. A aquisição do bem ou serviço ocorre somente no momento da contemplação, que pode acontecer desde a primeira até a última prestação a ser paga.

Por outro lado, no financiamento, são aplicados juros, mas o bem ou serviço é adquirido imediatamente. O consórcio, portanto, é uma opção recomendada para aqueles que não têm urgência na aquisição do bem, visando a obtenção por um preço mais justo.

A contemplação marca o momento em que você adquire o direito de utilizar o crédito. Existem duas formas de ser contemplado em um consórcio: por meio de sorteio ou lance. É relevante destacar que, até o término do contrato, todos os participantes do grupo de consórcio receberão o seu crédito.

A transferência da cota para outra pessoa é uma alternativa prevista na Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008), podendo ser realizada em dois momentos: antes ou após a contemplação. No momento da transferência, o novo titular adquire os direitos previstos no regulamento e, também, passa a ser responsável por todas as obrigações da cota.

Caso queira transferir a sua cota, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto feriados):

Grande São Paulo: (11) 3366-3006

Demais localidades: 0800-721-3006 

Caso você precise cancelar o consórcio existem dois cenários: 

Se seu grupo faz parte da Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) e foi inaugurado após 06/02/2009, você continuará participando de sorteio mensais, exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo, realizados pela extração da Loteria Federal. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum, abatido a multa contratual. 

Se o seu grupo é anterior à criação da lei, o prazo para devolução dos valores pagos é de 60 dias após o encerramento do grupo.